FAQ

Campo de perguntas frequentes

  1. Qual o custo do protesto para o Município? Resposta: O convênio com o IEPTB/CENPROT são sem custo para o Município. Os emolumentos do protesto são de responsabilidade exclusiva do devedor. Quando o devedor pagar a dívida, ele arca com esses custos.

  2. É possível protestar dívidas de pequeno valor? Existe um valor mínimo para o protesto? Resposta: Sim, é possível protestar dívidas de qualquer valor, desde que estejam devidamente inscritas em CDA. Não há um valor mínimo estabelecido para o protesto. A decisão de protestar dívidas de pequeno valor fica a critério do Município. Dívidas de menor valor apresentam uma maior probabilidade de recuperação de crédito.

  3. O que fazer se uma CDA for rejeitada pela plataforma CENPROT ou pelo Cartório? Resposta: A plataforma CENPROT informará o motivo da rejeição, chamada IRREGULARIDADE (ex: dados incorretos do devedor, endereço não localizado, etc.). O município deve analisar o motivo, corrigir as informações necessárias (no seu sistema ou no arquivo de envio) e, se cabível, reenviar a CDA para protesto.

  4. A CENPROT fornece relatórios sobre o status dos títulos enviados? Resposta: Sim, a plataforma CENPROT oferece diversas opções de relatórios. É possível acompanhar o status de cada CDA (enviada, confirmada, protestada, paga, cancelada, etc).

Atualizado